Federação
FEDERAÇÃO
Os objectivos da FPKD são:
a) Promover, regulamentar e dirigir a nível nacional o ensino e a prática do Kung-Do; b) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; c) Coordenar e proteger o interesse comum dos seus membros; d) Elaborar e aprovar normas e regulamentos, garantindo a sua aplicação; e) Promover e orientar a formação de todos os agentes envolvidos no ensino e na prática do Kung-Do; f) Promover e organizar congressos, conferências, cursos, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento do Kung-Do; g) Administrar e governar a nível nacional o Kung-Do em todas as suas formas, incluindo o controlo de todas as suas competições; h) Organizar campeonatos nacionais e outras provas consideradas convenientes ao desenvolvimento e expressão do Kung-Do nacional, bem como atribuir os respectivos títulos; i) Representar o Kung-Do nacional junto das organizações internacionais; j) Assegurar a participação das selecções nacionais nas competições internacionais; k) Promover a ética e o Fair Play; l) Exercer outras competências que lhe sejam permitidas ou legalmente atribuídas.
- A FPKD desenvolve as suas actividades e exerce as suas competências em todo o território nacional. - As normas que determinam as relações entre a FPKD e os associados, praticantes e outros agentes, são as que resultam da lei, dos presentes Estatutos e respectivos regulamentos.
São associados efectivos da FPKD as associações, clubes, sociedades com fins desportivos e outras pessoas colectivas devidamente legalizadas que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento do Kung-Do, admitidas como tal pela Direcção.
* "Kung-Do", o símbolo do Kung Do e o logótipo da IKDF são marcas registadas propriedade da International Kung-Do Federation (IKDF). Todos os direitos reservcados.
Escritura Notarial FPKD
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